O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção tributária simplificada para quem deseja formalizar o próprio negócio com menos burocracia. No entanto, existem condições específicas nas quais o MEI não pode mais permanecer optante por este regime de tributação e, nesses casos, é obrigatória a comunicação do desenquadramento. Mas quando isso ocorre? Vamos entender as situações que exigem esse procedimento:
1. Receita Bruta Acumulada Acima do Limite
A principal característica do MEI é o limite de receita bruta anual, que, em 2025, é de R$ 81.000,00. Se o microempreendedor ultrapassar esse valor, ele estará impedido de continuar no regime do MEI e precisará fazer a comunicação de desenquadramento. Vale lembrar que no ano de abertura da empresa MEI, esse limite é proporcional ao número de meses no ano.
Importante, neste caso, deve analisar o limite que ultrapassou, sendo:
a) Ultrapassagem do limite em até 20%
Informar quando a Receita bruta acumulada no ano for superior a R$ 81.000,00 e igual ou inferior a R$ 97.200,00.
Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso.
Data de efeito do desenquadramento: a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem do limite em até 20%.
b) Ultrapassagem do limite em mais de 20%
Informar quando a Receita bruta acumulada no ano for superior a R$ 97.200,00.
Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite.
Data de efeito do desenquadramento: retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso
2. Atividade Econômica Vedada
O MEI só pode atuar em atividades específicas, que estão descritas no Portal do Empreendedor. Se o microempreendedor mudar para uma atividade que não está autorizada pelo regime, será necessário solicitar o desenquadramento. Caso a atividade seja excluída da lista de permissões do MEI, a comunicação é igualmente obrigatória.
3. Participação em Outras Empresas
Um MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Se o microempreendedor passar a ter participação em outra pessoa jurídica, isso é motivo para o desenquadramento. A restrição visa evitar que o MEI acumule características de uma empresa maior, o que exigiria uma tributação diferente.
4. Natureza Jurídica Vedada
Alguns tipos de empresas, como sociedades anônimas ou empresas de grande porte, não podem ser enquadrados como MEI. Portanto, se o microempreendedor alterar a natureza jurídica da sua empresa para um tipo não compatível com o MEI, ele será automaticamente desenquadrado e deverá fazer a comunicação de forma imediata.
5. Contratação de um Segundo Empregado ou Salário Acima do Limite
O MEI pode contratar apenas um empregado, com salário limitado ao valor de um salário mínimo ou o piso da categoria. Caso o microempreendedor decida contratar mais de um empregado ou pagar salários acima do limite, ele precisa solicitar o desenquadramento do regime.
6. Abertura de Filial
Outro fator que pode levar ao desenquadramento é a abertura de filial. O MEI é restrito a uma única unidade de operação, portanto, caso o microempreendedor decida expandir para outra localidade ou abrir uma filial, deverá comunicar o desenquadramento, já que o regime não permite essa estrutura.
Como Realizar o Desenquadramento?
O desenquadramento pode ser feito de forma simples através do Portal do Empreendedor. Basta acessar o site e preencher os dados solicitados. Lembre-se de que a comunicação deve ser realizada no ano em que o fato ocorreu para que o microempreendedor possa regularizar a situação fiscal e tributária.