Em 2024, a Receita Federal introduziu a Instrução Normativa RFB nº 2222, um marco importante para proprietários de imóveis no Brasil. Essa norma permite que, para fins de imposto sobre a renda, os imóveis possam ser atualizados a valor de mercado. Esse ajuste possibilita que o valor registrado no imposto de renda do contribuinte reflita o valor real de seu bem, trazendo maior precisão e transparência aos dados patrimoniais, mas dependendo do caso, não significa pagar menos imposto.
Como Funciona a Atualização ⚙️
No caso de Pessoa Física, a IN RFB 2222/2024, possibilita a atualização de bens imóveis mediante o pagamento do imposto de renda a alíquota de 4% sobre a diferença do valor de mercado e o custo de aquisição. Uma alíquota menor em comparação com as alíquotas de ganho de capital aplicáveis em situações de venda, que podem variar de 15% a 22,5%.
Condições para Adesão 💡
Prazo: Até 16/12/2024
Quem pode optar: Pessoas Físicas e Jurídicas
Onde se aplicam: Imóveis situados no Brasil e no exterior, declarados na DIRPF 2023/2024
Alíquotas: Pessoas Físicas: 4% de IR
Pessoas Jurídicas: 10% (6% IRPJ e 4% CSLL)
Como fazer: Entregar a Dabim - Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis
Pagar os tributos até 16/12/2024
Recomendação 📢
Analisar as regras do GCAP e fazer cálculos porque existem reduções e até isenções onde dependendo do caso pode não ser tão vantajoso. Assim como a adesão a esta opção representa desembolso imediato de caixa.
Atenção 🔊
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.
🚨 Essa opção, se demonstra vantajosa a partir do 7º ano, isso sem considerar uma rentabilidade do valor desembolsado de imediato do tributo, onde pode chegar a mais de 16 anos (considerando 0,7% ao mês de rentabilidade).