O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O DET permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, a fim de cumprir o disposto no artigo 628-A da CLT e foi regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, com alterações dadas pelo Decreto 11.905/2024.
O principal objetivo do DET é proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio de serviços digitais para realizar a comunicação eletrônica entre os Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e os empregadores, observando as seguintes características:
O processo administrativo é modernizado, o que facilita a comunicação, assegura o armazenamento e o acesso dos dados, padroniza o trâmite e o formato da documentação e automatiza atividades repetitivas. Assim, melhora o controle e a publicidade dos procedimentos e otimiza a tomada de decisões.
As informações são armazenadas, acessadas e processadas em meio digital, garantindo a Segurança da Informação, de modo a evitar perda ou duplicidade de conteúdo e propiciar autenticidade, integridade e disponibilidade dos dados para usuários autorizados.
O serviço digital torna o atendimento mais ágil, pois viabiliza a comunicação em lote, previne prorrogações e prescrições, disponibiliza os dados de forma rápida, contínua e segura, além de, muitas vezes, tornar desnecessário o deslocamento e a presença de pessoal.
As despesas com retrabalhos e penalidades (por falhas de comunicação ou extrapolação de prazos) e com entrega de documentos (pessoalmente ou por via postal) são diminuídas ou até eliminadas.
Inicialmente, o DET irá contar com as seguintes funcionalidades para os empregadores:
Consulta do cadastro da inscrição (CNPJ, por exemplo) na RFB (sem possibilidade de alterações via DET), além de inserção e manutenção de informações complementares, que deverão ser fornecidas e atualizadas pelos empregadores (como, por exemplo, seus contatos).
Armazena e exibe mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho, tratando de atos administrativos, ações fiscais, intimações, avisos e demais comunicações necessárias.
Apresenta o conteúdo das notificações recebidas, a ciência (expressa, pela leitura, ou tácita, por decurso de prazo) das obrigações legais perante a Inspeção do Trabalho e os documentos solicitados e entregues no curso da ação fiscal.
O acesso dos empregadores ao DET se dá através das contas ouro ou prata do gov.br, através do endereço eletrônico https://det.sit.trabalho.gov.br. Também, pode ser utilizado o sistema de procurações para acesso de contadores e terceiros. O Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE), por meio do qual o responsável legal do empregador poderá delegar o acesso a um procurador para realizar ações em seu nome (as permissões concedidas serão consultadas a cada novo acesso), pode ser acessado no endereço eletrônico .
Clique aqui e veja o nosso roteiro onde irá ajudar a cadastrar e consultar a procuração para este serviço.
Onde encontrar mais informações:
https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ajuda/sobre/indexSobre.html