Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física

Exercício 2024 - Ano calendário 2023

Período de Entrega

De 15 de março de 2024 até 31 de maio de 2024

Vencimento das cotas

A declaração que apresentar valor a pagar, deverá efetuar o pagamento da 1ª cota ou cota única, até dia 31/05/2024. O vencimento das demais cotas será no último dia útil de cada mês.

 

Para optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única, deverá entregar a declaração até 10/05/2024.


Lotes de restituição

A declaração que apresentar imposto a restituir, pode consultar a liberação por meio do link:

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp


O cronograma:

Prioridade de restituição

Declaração Pré Preenchida

Para quem possui o acesso a conta gov.br nos níveis ouro ou prata, ou certificado digital e-CPF, é possível obter os dados da declaração pré preenchida, onde permite identificar as informações que a Receita Federal já possui na sua base, minimizando erros ou risco de malha fiscal. 

Obrigatoriedade de entrega

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

Novidade, obrigatoriedade em função da Lei 14.754/2023


Quadro resumo dos limites de valor que obrigam à entrega da declaração:

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem

Multa

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:



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