De 15 de março de 2024 até 31 de maio de 2024
A declaração que apresentar valor a pagar, deverá efetuar o pagamento da 1ª cota ou cota única, até dia 31/05/2024. O vencimento das demais cotas será no último dia útil de cada mês.
Para optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única, deverá entregar a declaração até 10/05/2024.
Lotes de restituição
A declaração que apresentar imposto a restituir, pode consultar a liberação por meio do link:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp
O cronograma:
Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
Demais Contribuintes.
Para quem possui o acesso a conta gov.br nos níveis ouro ou prata, ou certificado digital e-CPF, é possível obter os dados da declaração pré preenchida, onde permite identificar as informações que a Receita Federal já possui na sua base, minimizando erros ou risco de malha fiscal.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 30.639,90
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200.000,00
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 800.000,00
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário
Relativo à atividade rural:
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
Novidade, obrigatoriedade em função da Lei 14.754/2023
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
Quadro resumo dos limites de valor que obrigam à entrega da declaração:
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.