Já ouviu falar no FGTS Digital?

FGTS Digital e o cronograma

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. É uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Por meio do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.

Inicio do recolhimento pelo FGTS Digital 

A partir da competência MARÇO/2024, passa a ser pelo FGTS Digital 


Período de testes/adaptação (Produção Limitada)

Antes da efetiva implantação do FGTS Digital, os empregadores que estão obrigados a recolher o FGTS terão à sua disposição, por um determinado período, um ambiente de produção, denominado ambiente de Produção Limitada, onde poderão realizar testes e simular procedimentos.


O ambiente de Produção Limitada utilizará os dados reais do eSocial declarados pelos empregadores e permitirá a simulação de diversas situações relacionadas ao recolhimento do FGTS como, por exemplo, a geração e o pagamento de guias de recolhimento do FGTS, a contratação de parcelamentos, a geração de procurações eletrônicas, a consulta a extratos do empregador, dentre outras coisas.


Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.


Haverá um faseamento no período de testes, sendo que os empregadores que fazem parte do GRUPO 01 do eSocial poderão acessar o ambiente de Produção Limitada para testes no período de 19/08/2023 a 10/11/2023. Já para os empregadores que fazem parte dos demais grupos do eSocial (GRUPOS 02, 03 e 04), a previsão é de que o ambiente de Produção Limitada seja disponibilizado para testes no período de 16/09/2023 a 10/11/2023.


O que muda com o FGTS Digital?

Data de vencimento - passa a ser até o dia 20 de cada mês (no atual sistema é dia 07 de cada mês), mas atenção, esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início da operação efetiva do FGTS Digital (PA 03/2024). Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.


Competências anteriores ao FGTS Digital - outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, na competência MARÇO/2024, os empregadores devem cumprir suas obrigações utilizando o sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte: os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e os posteriores deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

O recolhimento de FGTS mensal e rescisório em atraso de competências anteriores a março/2024 continuará sendo realizado pelo método anterior, ou seja, via GFIP/GRRF/Conectividade Social, mesmo que o efetivo pagamento ocorra dentro do ano de 2024.


Recolhimento via PIX - com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento.


Com o Pix, será possível realizar pagamento por meio da leitura de QR Code ou informar código gerado a partir deste (Pix Copia e Cola), bastando ao empregador acessar o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira. Como o QR Code contém dados essenciais, não existentes nos códigos de barras atuais, proporcionará, também, precisa apropriação da arrecadação.


eSocial como fonte de dados - o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial e o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.


Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS – apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa do FGTS de 40% ou 20%) será informada diretamente no sistema FGTS Digital.


Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS - a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.  


MEI e Segurado Especial - Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o mei ou o SE demitir um trabalhador por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).


Empregador Doméstico – Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa funcionalidade não é implementada, caso queira realizar um parcelamento, deve procurar os canais de atendimento da CAIXA.


Clique aqui e veja o nosso roteiro onde irá ajudar a cadastrar e consultar a procuração para este serviço.


Fonte: Portal eSocial

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