Tudo o que sua empresa precisa saber sobre o Simples Nacional, incluindo as mudanças da Reforma Tributária
1. Introdução
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, que unifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Criado para facilitar a vida do empreendedor, ele oferece uma série de vantagens como alíquotas reduzidas, menos burocracia e obrigações acessórias simplificadas. Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem optar por esse regime, desde que atendam aos critérios previstos em lei.
2. Será que é sempre mais vantajoso?
Apesar de ser um regime mais simplificado, não é regra que sempre será mais vantajoso. A empresa deve fazer estudo tributário, comparando com os demais regimes de tributação - Lucro Presumido e Lucro Real. Com a reforma tributária, este estudo se torna mais amplo para poder analisar os impactos dos créditos de IBS e CSB.
3. Quando solicitar o enquadramento?
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de Janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita neste momento. Importante destacar que uma das regras para optar pelo Simples Nacional, é não possui débitos tributários, portanto, fique atendo para não ter surpresas.
4. Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
No Simples Nacional, a alíquota que incide sobre o faturamento da empresa não é fixa, mas variável conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e o setor de atividade (comércio, indústria ou serviços). Esse cálculo é feito com base nas tabelas dos Anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
Para descobrir qual será a alíquota efetiva que a empresa deve aplicar no mês, é preciso seguir três passos:
1. Identificar o Anexo correto
Verifique em qual Anexo da LC 123/2006 a sua atividade se enquadra. São cinco ao todo:
Anexo I: Comércio
Anexo II: Indústria
Anexos III, IV e V: Prestação de serviços (a depender do CNAE e do fator R)
Fator "R"
Algumas atividades de serviço só caem no Anexo III se a razão entre folha de salários e receita bruta for ≥ 28%. Acesse nossa calculadora de fator R e descubra onde você se encaixa!
2. Verificar a faixa de receita bruta acumulada
Some a receita bruta dos últimos 12 meses da empresa. Com esse valor, localize a faixa na tabela do Anexo correspondente a sua atividade.
3. Aplicar a fórmula da alíquota efetiva
A alíquota efetiva é calculada pela seguinte fórmula:
Alíquota Efetiva = (Receita Bruta Acumulada x Alíquota da Faixa - Parcela a Deduzir) ÷ Receita Bruta Acumulada
Exemplo:
Receita bruta acumulada: R$ 300.000,00
Atividade: Comércio (Anexo I)
Faixa 2 da tabela:
Alíquota nominal: 7,30%
Parcela a deduzir: R$ 5.940,00
Alíquota Efetiva = [(300.000 x 7,30%) – 5.940] ÷ 300.000
= [21.900 – 5.940] ÷ 300.000
= 15.960 ÷ 300.000
= 5,32%
Nesse caso, a alíquota efetiva será de 5,32%, que é o percentual a ser aplicado sobre o faturamento mensal para calcular o DAS.
Para te ajudar a calcular, para acesse nossa ferramenta Simulador Simples Nacional, onde irá apurar o valor do DAS, a alíquota efetiva e qual será a alíquota e valor do IBS e CBS de 2027 até 2033.
5. E com a Reforma Tributária?
A base de cálculo e as alíquotas do Simples não mudam, mas a forma de distribuição dos tributos vai se mudar.
A partir de 01/01/2027, PIS e COFINS dão lugar a CBS e IBS, com alíquotas progressivas até 2033.
A empresa precisa avaliar onde está na cadeia para entender o direito e repasse dos créditos do IBS e CBS.
Empresas do Simples poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS:
Para vigência de janeiro a junho, a opção será feita em setembro do ano anterior
Para vigência de julho a dezembro, a opção ocorrerá em abril do mesmo ano
Acesse nossas ferramentas do Simples Nacional e veja como elas podem te ajudar